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O Clube

Enquadramento Legislativo, Regulamentar e Institucional

da actividade da Grupo Desportivo Maputo (GDM)
29 de Maio

A actividade do GDM encontra-se sujeita, genericamente, à Lei n.º11/2002 de 12 de Março e ao Decreto 3/2004 de 29 de Março, que estabelece o quadro legal do sistema desportivo.

O essencial da actividade a desenvolver pelo GDM consiste na participação em competições desportivas de carácter amador e/ou profissional (Futebol), nacionais e internacionais. Estas competições são organizadas e supervisionadas pelas entidades a seguir mencionadas e obedecem a regulamentação própria:

a) Futebol

-  Federação Moçambicana de Futebol (FMF): A esta entidade compete a regulamentação da prática da modalidade, a organização de determinadas competições (regidas pelo disposto no Regulamento das Provas Oficiais da FMF e pelo Comunicado Oficial para as Épocas Desportivas) e uma função disciplinar (exercida sobre todos os agentes desportivos ligados à modalidade, ao abrigo do Regulamento Disciplinar da FMF).

-  Liga Moçambicana de Futebol (LMF): é um órgão autónomo da Federação que tem por objecto regular as competições profissionais de futebol, sendo para tanto dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira que integra, obrigatória e exclusivamente, os Clubes que participam nas competições futebolísticas profissionais (Liga Moçambicana de Futebol). No âmbito destas competições é à Liga que cabe exercer os poderes que lhe são delegados pela Federação e no que respeita à organização, direcção, disciplina e arbitragem, está sujeita aos respectivos Estatutos e Regulamento Geral, ao Regulamento de Competições, de Arbitragem e Disciplinar da LMF.

As relações desportivas, financeiras e patrimoniais entre a LMF e a FMF, nomeadamente o regime de acesso às diversas competições, a delimitação dos estatutos dos respectivos praticantes (profissionais e não profissionais) e a partilha do exercício das competências disciplinares, estão reguladas por Protocolo a celebrar entre ambos.

-  Confederação Africana de Futebol (CAF) e Fédération Internationale de Football Association (FIFA): subjacente à organização do sistema futebolístico nacional está o ordenamento jurídico internacional, instituído pela FIFA, a nível mundial, e pela CAF, a nível africano. Estes organismos estabelecem, na sua área de competência, as normas a que deve obedecer a prática da modalidade, nomeadamente a participação das equipas em competições internacionais, e supervisionam as relações entre as diversas associações/federações nacionais, que estão obrigadas a cumprir com os deveres constantes dos estatutos daquelas entidades

b) Outras modalidades

-  Basquetebol: a actividade nacional é regulamentada pela Associação de Basquetebol da Cidade Maputo e pela Federação Moçambicana de Basquetebol. A nível africano a modalidade é gerida pela FIBA África.

-  Natação: a actividade nacional é regulamentada pela Associação de Natação da Cidade Maputo e pela Federação Moçambicana de Natação.



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