1. A adesão dos praticantes ao GDM e à modalidade de Natação é livre e de espontânea vontade;
2. No Departamento de Natação do GDM reconhecem-se quatro níveis de prática da modalidade, a saber:
a. Aprendizagem - destinada principalmente a crianças e jovens que, de expressa vontade e com consentimento dos pais/encarregados de educação, querem aprender a nadar os quatro estilos principais da modalidade, mas também a adultos que o desejem.
b. Competição - destinada principalmente às crianças e jovens (todos os escalões) que, tendo obtido os tempos mínimos exigidos pela ANCM para se federarem, desejem expressamente, e com o consentimento dos pais/encarregados de educação, representar o GDM através da sua equipa de natação.
c. Alta Competição - destinada aos nadadores (escalões de Juvenis, Júniores e Séniores) que: i. tendo demonstrado especial talento e dedicação; ii. tendo o consentimento dos pais/encarregados de educação (no caso de atletas menores de idade); iii. sendo detentores de recordes nacionais absolutos ou de categoria; ou, iv. estando a menos de 10 % do tempo de recorde nacional de categoria em pelo menos um estilo; e, v. tendo manifestado a sua vontade expressa de querer bater, pelo menos um, recorde nacinonal de categoria; vi. aceitam as condições de treino e de disciplina que lhes são impostas pelo corpo técnico do Departamento de Natação.
d. Manutenção e Recreação - destinada a pessoas de todas as idades que pretendem praticar natação como forma de manutenção/melhoramento do seu estado psico-físico-motor.
3. Todos os praticantes, sem excepção, têm direito ao cartão que os identifica como tal, o qual devem exibir sempre que um dirigente ou funcionário do GDM o exigir;
4. Com excepção dos praticantes patrocinadores e dos abangidos pelo protocolo Clube x Escola, todos os praticantes, incluindo os da equipa de competição e alta competição, pagam uma contribuição mensal de, pelo menos, 50,00 Meticais;
5. Os praticantes menores de idade devem ter o consentimento, por escrito, dos pais/encarregados de educação para a prática da natação no GDM;
6. Toda a estrutura do Departamento de Natação do GDM - dirigentes, treinadores, monitores e trabalhadores - trabalha, de livre e espontânea vontade, para proporcionar aos atletas as melhores condições possíveis de prática desportiva;
7. Sendo a Natação uma modalidade individual, os dirigentes e treinadores respeitam a individualidade de cada atleta;
8. Nenhum atleta, seja em que condições, pode ser coagido a praticar uma acção com a qual, justificadamente, não concorda;
9. Os castigos, de qualquer tipo, são proíbidos;
10. Os melhores atletas devem ser, moral e materialmente, estimulados. Os menos bons não devem, nunca, ser denegridos;
11. A Natação, e os atletas que a praticam, são a razão de ser do Departamento de Natação do GDM; os dirigentes e técnicos estão no Departamento de Natação do GDM para servir a modalidade e os atletas e nunca para se servir dela ou deles;
12. No GDM, e no seu Departamento de Natação, ganhar títulos ou formar campeões não é o objectivo principal; mais importante é proporcionar às crianças e jovens uma prática desportiva equilibrada e saudável, componente indispensável de uma educação integral conducente à formação de cidadãos responsáveis. Títulos e campeões surgirão, como tem acontecido ao longo da história do GDM, como consequência do trabalho correcto de dirigentes e técnicos;